30 de ago. de 2017 - Por Blog do BG

Foto: Divulgação
A Justiça Federal acolheu parcialmente liminar em ação popular para suspender imediatamente ‘todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), sem a prévia observância da garantia constitucional’.
A ação foi proposta por Antônio Carlos Fernandes contra o presidente da República e a União, questionando ato administrativo que extinguiu a Renca, localizada na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará, criada pelo Decreto 89.404, de 24/2/1984, e cuja área total seria superior à do estado do Espírito Santo.
A decisão liminar é da 21.ª Vara Federal do Distrito Federal.
De acordo com o juiz federal Rolando Spanholo, ‘ficam suspensos eventuais atos administrativos praticados com base no Decreto n. 9.142/2017 (ou sucessor) que tem a finalidade de permitir a imediata exploração dos recursos minerais existentes na Reserva Nacional do Cobre e Associados’.
ESTADÃO
Fonte: Blog do BG
Carregando comentários...
![[VÍDEO] Dino autoriza terceiro inquérito contra Lulinha; suspeita é de corrupção e tráfico de influência no governo](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fassets.blogdobg.com.br%2Fuploads%2F2021%2F04%2FModelo-2.png&w=3840&q=75)
04 de ago. de 2026

04 de ago. de 2026

04 de ago. de 2026

04 de ago. de 2026