17 de mai. de 2024 - Por Lívia Rodrigues
Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 206, de 2024, que suspende por três anos o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por conta do desastre climático que atinge o estado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).
A lei é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 85/2024, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (15). A proposta, encaminhada pelo próprio Poder Executivo, recebeu relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
De acordo com o texto, o Rio Grande do Sul deve aplicar o valor correspondente às 36 parcelas da dívida em ações de enfrentamento da situação de calamidade. Embora o projeto tenha sido proposto para atender a emergência climática que atinge o estado gaúcho, a Lei Complementar 206, de 2024 autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de qualquer ente federativo afetado por uma calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Além do valor principal, a nova lei autoriza a União a suspender a cobrança dos juros da dívida durante esses 36 meses. De acordo com a norma, os entes federativos afetados precisam apresentar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda para comprovar a aplicação dos recursos em ações de recuperação.
Fonte: Agência Senado
Fonte: Blog do BG
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