29 de abr. de 2016 - Por bruno

Foto: Divulgação
Por Luiz Orlando Carneiro – JOTA
As duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei 12.853/2013, que estabeleceu a intervenção e o controle do Estado no ECAD e outras entidades de arrecadação de direitos autorais, foram rejeitadas – na sessão desta quinta-feira (28) do Supremo Tribunal Federal – pelo ministro-relator Luiz Fux e outros cinco ministros. Mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, antecipou seu voto contra as ADIs, o que levaria o placar a 7 a 0, mas retirou o voto ao ser lembrado que o ministro Marco Aurélio havia pedido vista do caso.
Nas ADIs 5.062 e 5.065, o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (ECAD), a União Brasileira de Compositores (UBC) e a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus) sustentam que os principais dispositivos da lei de 2013 estabelecem “tutela estatal direta e permanente sobre o aproveitamento econômico dos direitos autorais, cuja natureza é eminentemente privada”, introduzindo no ordenamento jurídico “normas desproporcionais e ineficazes para os fins a que se destinam”.
No entanto, no seu voto, o ministro Luiz Fux defendeu a constitucionalidade dos dispositivos questionados da lei, com base na doutrina e na jurisprudência do próprio STF, ressaltando que “há espaço público para o controle de atividades não estatais”, particularmente, no caso de entidades de gestão coletiva que exercem “função social”, e desempenham “relevante papel econômico ao incrementar a oferta cultural”. Para o ministro-relator, a Lei 12.853 configura “o exercício típico de poder de polícia preventivo do Estado” na cobrança e distribuição de direitos autorais”.
O relator deu ênfase – assim como tinha feito a representante da Advocacia-Geral da União, Grace Mendonça – ao inciso 28 do artigo 5º da Constituição (“cláusula pétrea”), que assegura, “nos termos da lei”, o “direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas”.
O ministro Luiz Fux lembrou que a chamada gestão coletiva já gerou muitos problemas por causa de suas distorções, e que o ECAD já foi alvo de comissões parlamentares de inquérito e de um processo por prática de cartel no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, falou na sessão plenária – logo depois das sustentações orais dos interessados – para reiterar o parecer que já apresentara também pela improcedência das ações de inconstitucionalidade das entidades arrecadadoras de direitos autorais. Ele afirmou que no sistema anterior à Lei de 2013 havia um monopólio da arrecadação pelo ECAD, que detinha até “poder de polícia”. Acrescentou que “na maioria das vezes a cobrança de direitos autorais é feita não música por música, mas por metro quadrado e tempo de execução”.
Em março de 2014, o ministro-relator das ações, Luiz Fux, promoveu audiência pública para a discussão aberta das duas ações com os autores, compositores, parlamentares, representantes do Governo e do Ministério Público. Naquela oportunidade, a deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) e o cantor-compositor Roberto Frejat defenderam a nova lei. Mas os músicos Lobão e Fernando Brant manifestaram-se a favor da ECAD e da União Brasileira dos Compositores (UBC). Foi também admitida nas ações, na condição de “amicus curiae”, a favor da nova lei, a Associação Procure Saber, que tem como associados, entre outros, Chico Buarque, Milton Nascimento, Gilberto Gil e Djavan.
Leia a íntegra do voto do ministro Luiz Fux.
Fonte: Blog do BG
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