09 de dez. de 2011 - Por bruno

Foto: Divulgação
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou com mais 12 ações na Justiça Eleitoral, motivadas por desfiliação sem justa causa. Tratam-se de desfiliações de vereadores ocorridas nos municípios de São Tomé, Ielmo Marinho, Rafael Godeiro, Lucrécia e Almino Afonso. Com a nova remessa, agora são 75 ações que pedem a perda do cargo eletivo em razão da infidelidade partidária, esse ano, dentro do estado.
O somatório é resultado do trabalho realizado até o momento pela PRE/RN, juntamente com as promotorias eleitorais, contando ainda com a contribuição de denúncias dos próprios cidadãos.
Vale destacar que a legislação estabelece um prazo de 30 dias a contar da data de desfiliação para que o próprio partido ajuize a ação. Somente após esse período, abre-se novo prazo de 30 dias para que qualquer pessoa com interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral ingresse com ação de decretação de perda de cargo eletivo, caso considere não ter havido justa causa para a desfiliação.
Fonte: Blog do BG
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