09 de mai. de 2016 - Por bruno
Sentença de primeiro grau proferida em 27 de agosto de 2014 declarando a rescisão do contrato e decretando o despejo da ré e a missão da parte autora no imóvel. Em 12 de setembro de 2014 a ré apelou ao Tj no intuito de ver reformada a sentença de primeiro grau. A apelação fora recebida somente no efeito devolutivo determinando a continuidade dos efeitos da sentença em primeiro grau.
Em 03 de março de 2015 o TJ, através do relator da apelação, desembargador Vivaldo Pinheiro, foi negado provimento ao recurso da ré, sendo determinada a continuidade do despejo da mesma. Em 15 de maio de 2015, a ré protocolou recurso especial para tentar reverter as decisões de primeiro e segundo graus. Em 05 de junho de 2015, desembargador Amílcar Maia inadmitiu o recurso especial da ré. A ré protocolou agravo para destrancar o recurso especial no STJ, em outubro de 2015 e no dia 15 de outubro de 2015 o ministro do STJ, Francisco falcão decidiu pelo não conhecimento do agravo da ré, determinando o cumprimento da sentença de primeiro grau.
A parte ré não mais recorreu tendo a decisão transitado em julgado no dia 27 de outubro de 2015. O segundo mandado(foto acima) foi distribuído para a oficial Cristiane de Oliveira Marques Félix. A oficial tentou a todo custo cumprir o mandado com auxílio de força policial, porém, sem sucesso. Ela, inclusive, teria sido ameaçada durante a tentativa de cumprimento da ordem. Sem a presença do capitão do efetivo enviado, e razões de interpretações da força, o mandado não foi cumprido, e a oficial emitiu uma certidão para mais uma vez ser realizada a reintegração de posse.
A justiça brasileira, suas brechas e “Interpretações”.
Fonte: Blog do BG
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