03 de jun. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
Reportagem de Dinarte Assunção no Portal NoAr mostra que o Procurador Rinaldo Reis é bom de compromisso, prometeu na sua eleição e cumpriu o auxílio-moradia. Mais um custinho para a “viúva”. Segue
O procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, regulamentou o pagamento de auxílio-moradia a membros do Ministério Público do Estado. Promessa de campanha do atual chefe da Procuradoria Geral de Justiça, a implantação do novo auxílio foi disciplinada em resolução publicada na edição de sábado do Diário Oficial do Estado (DOE).
“O auxílio-moradia será concedido mediante requerimento do membro do Ministério Público interessado, que deverá declarar, no ato, a inexistência de residência oficial condigna no município sede do seu local de lotação ou exercício, o endereço em que reside e, ainda, a inexistência de alguma das circunstâncias impeditivas previstas no art. 4º da presente resolução”, explica trecho do texto.
A resolução fixa em 10% do salário do membro do MP o valor a ser recebibo como auxílio-moradia. Ou seja, quem recebe 20 mil reais, por exemplo, terá direito a R$ 2 mil de auxílio-moradia, valor que está bem acima das cifras de aluguéis praticadas no interior do Estado.
A resolução ainda determina que a verba terá caráter indenizatório, o que implica dizer que o membro que tiver direito receberá integralmente ao fim de cada mês os valores que lhe forem devidos, e sem a necessidade de comprovar os gastos com aluguel.
Para justificar o pagamento do benefício, são citados com fundamento decisões tomadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e o Tribunal de Justiça do RN, a quem o MPRN é equiparado para efeitos de aquisição de direitos.
Não terá direito ao pagamento quem residir fora da comarca de lotação de acordo com os casos ressalvados no texto e quem conviver, na mesma residência, em situação familiar, com outros membro do MPRN.
Sobre a dotação orçamentária para custear as despesas, apenas é assinalado que as “despesas resultantes da aplicação desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público”.
Fonte: Blog do BG
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