08 de ago. de 2018 - Por Rodrigo Matoso
Foto: Leonardo Soares – 19.set.2011/Xinhua/Agência Estado
O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou um recurso da defesa da ex-primeira-dama Marisa Letícia que buscava sua absolvição no processo do tríplex, no qual seu marido, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi condenado e pelo qual cumpre pena de mais de 12 anos de prisão na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Marisa faleceu em fevereiro de 2017, cinco meses antes da sentença sobre o tríplex na primeira instância dada pelo juiz federal Sergio Moro. Em função de sua morte, o magistrado extinguiu a punibilidade de Marisa. A defesa, porém, queria que também fosse declarada a absolvição sumária da ex-primeira-dama.
O pedido já havia sido negado por Moro e pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A defesa, então, decidiu levar o caso ao STJ, onde tramita desde abril deste ano.
Para a defesa da ex-primeira-dama, a “absolvição sumária se evidencia como um benefício prático, de natureza imaterial”. Isso teria influência, na visão dos advogados, sobre sua “dignidade, honra e memória”.
Apenas com a extinção da punibilidade, a defesa diz não enxergar a presunção de inocência em relação a Marisa. Pois, pelo fato de ela ter sido colocada como ré no processo, haveria um “pré-julgamento de culpa pela opinião pública”.
Ação após morte
Em decisão de 1º de agosto, disponibilizada na última segunda-feira (6), Fischer decidiu por não conhecer a ação pelo fato de ela ter sido proposta pelos advogados após a morte de Marisa.
Segundo o ministro, os advogados –os mesmos que defendem Lula, na equipe liderada por Cristiano Zanin Martins– perderam o poder como representantes da ex-primeira-dama em função de seu falecimento.
Procurada pelo UOL, a defesa de Lula disse que não irá se manifestar a respeito da decisão de Fischer.
UOL
Fonte: Blog do BG
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