21 de fev. de 2020 - Por bruno

Foto: Divulgação
A minuta da lei de revisão do Plano Diretor de Natal apresentada pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) nesta quinta-feira, 20, traz 224 artigos, sendo mais de 100 deles novos, e alguns sugerem alterações importantes nas diretrizes de urbanização da capital potiguar. É o caso da proposta do fim da atribuição de “área não edificante” do trecho que margeia a avenida Engenheiro Roberto Freire e o aumento no coeficiente de aproveitamento máximo dos terrenos em todos os bairros. A minuta foi entregue ao Conselho da Cidade de Natal (Concidade) que terá 10 dias úteis para retornar o texto à Semurb com as contribuições.
Segundo a minuta da lei disponibilizada de forma pública no site oficial do Plano Diretor, a área não edificante de Ponta Negra foi definida no Decreto nº 2.236, de 19 de julho de 1979, e compreende um total de 61 lotes de terrenos distribuídos por nove quadras à margem da avenida Engenheiro Roberto Freire. Até então, não poderia ser efetuada nenhum tipo de construção fixa e, na área, funcionavam apenas empreendimentos móveis, como estacionamentos e praças de food-trucks, por exemplo.
Na minuta, o parágrafo sexto do artigo 23 propõe que a área passe a obedecer às prescrições de áreas de uma Zona Especial de Interesse Turístico 1 (ZET–1), que possui regras próprias sobre as formas de construção. Caso aprovada, a medida proporcionará construções na região, desde que obedeçam pelo menos nove prescrições, que são as regras e requisitos para aquela área específica. Uma delas impõe uma limitação de gabarito (altura do imóvel) de até um metro, tomando por referência a avenida Engenheiro Roberto Freire, que margeia a região. A limitação proporciona que a vista para a praia de Ponta Negra e o Morro do Careca não esteja prejudicada, afirma a Semurb.
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TRIBUNA DO NORTE
Fonte: Blog do BG
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