04 de abr. de 2013 - Por bruno
O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, concedeu liminar determiando a fiscalização de ponte metálica de Igapó.
A decisão determinou que o município de Natal, por meio da SEMURB, retire de imediato faixas e cartazes fixados na Ponte, estabelecendo uma rotina de fiscalização diária, bem como interrompa, por completo, o acesso de pedestres, principalmente banhistas que se lançam das estruturas da Ponte no Rio Potengi.
Fonte: Blog do BG
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