02 de set. de 2011 - Por bruno

Foto: Divulgação
Pense que tem gente nervosa com essa ação do MP. Já pensaram se realmente aconteçer de todos nomeados terem de devolver os dinheiros recebidos até hoje? Segue reportagem do Nominuto.com.
O Ministério Público Estadual quer que os 193 servidores absorvidos para os quadros da Assembleia Legislativa, sem concurso público, devolvam aos cofres públicos todo o dinheiro percebido desde suas nomeações, bem como a exclusão dessas pessoas dos quadros de pessoal da AL.
Entre 1992 e 2002, através de relotação, transferência e enquadramento, 193 pessoas foram efetivadas na Assembleia Legislativa sem terem prestado concurso público, que, aliás, nunca foi realizado pela Casa. A Constituição Federal prevê no inciso segundo do artigo 37 que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”.
Os servidores da AL que foram efetivados vieram de outros órgãos da administração direta e indireta do Estado. A integração no Legislativo foi embasada no parágrafo 2º do artigo 15, e artigo 23 da Lei Complementar Estadual n. 122, de 1994. Ela regulamentou a transferência e a relotação, embora o STF já tenha entendido que não se pode dar provimento a partir de cargo público anteriormente existente.
Na Ação Civil Pública que move, cujos resultados já alcançaram o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público diz ainda que, dentre os servidores em questão “não se encontra o cidadão comum, que pode ser observado no cotidiano da cena urbana. É que estas pessoas não tiveram a mesma “sorte” dos demandados, pois não descenderam de certas famílias, ou não fizeram as amizades mais “apropriadas”, ou então não se dedicaram a viver na sombra de apadrinhamentos políticos”.
Na lista de nomes, constam políticos e parentes; jornalistas; indicados por membros do Judiciário estadual e até mesmo vínculos do Ministério Público Estadual. A ação movida pelo MP foi dividida em 21 processos; um deles chegou ao STJ – em primeira e segunda instância as decisões são favoráveis aos servidores – e aguarda distribuição.
O Ministério Público quer ainda a inconstitucionalidade da lei estadual citada anteriormente e qualquer outra que permita manobra semelhante; nulidade dos atos que deram provimento em cargo a esses servidores, bem como de todos os atos relacionados às suas carreiras e eventuais aposentadorias.
As efetivações são consideradas secretas porque não foram publicadas no Diário Oficial do Estado, mas sim em Boletim Oficial, documento interno da Assembleia Legislativa e sem periodicidade e publicidade adequadas.
Fonte: Blog do BG
Carregando comentários...

13 de set. de 2026

13 de set. de 2026

13 de set. de 2026
![[VÍDEO] Em depoimento, Vorcaro diz não lembrar quem são ‘Andrei' e ‘Paulo' ao ser questionado por delegado sobre mensagem enviada a Moraes](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fassets.blogdobg.com.br%2Fuploads%2F2026%2F09%2Fmens.png&w=3840&q=75)
13 de set. de 2026