15 de mar. de 2016 - Por bruno
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) publicou, na edição desta terça-feira (15), do Diário Oficial do Estado (DOE) a instauração do Procedimento Administrativo para Representação por Inconstitucionalidade “com o objetivo de apurar suposta inconstitucionalidade (…) ensejando uma grande desproporção entre o número de servidores ocupantes de cargo comissionado e ocupantes de cargo efetivo no âmbito da Câmara Municipal de Natal”.
O documento assinado pelo procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ressalta a “carência de dados e a dificuldade de acesso ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Natal”. Ainda dentro da portaria é informado que a “análise dos dados nele constantes, os quais foram amplamente divulgados na imprensa local ao longo dessa semana, constatou-se um quadro de 746 servidores, dos quais 551 são ocupantes de cargos de provimento em comissão e apenas 195 são servidores efetivos da referida Casa Legislativa.
Dentro dos argumentos do PGJ para instaurar o procedimento consta que “seja determinada obrigação de fazer à Câmara de Vereadores de Natal no tocante à disponibilização da relação individualizada e nominal de todos os vereadores e servidores da casa, inativos ou pensionistas” e reforça a “necessidade de se averiguar a adequação dos cargos do quadro de servidores da Câmara Municipal de Natal com a forma de provimento eleita pelo Legislador municipal”.
A portaria orienta que “oficie-se o Presidente da Câmara Municipal de Natal, remetendo-lhe cópia da presente portaria, a fim de que informe, no prazo de 10 dias úteis, quais as espécies normativas disciplinam a criação e atribuições dos cargos de provimento efetivo, dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas ou gratificações de atividade de assessoramento, encaminhando cópia das mesmas, bem como para que, querendo, apresente manifestação aos termos da representação por inconstitucionalidade em referência em igual prazo”.