11 de fev. de 2015 - Por bruno
( Foto: Breno Fortes/CB/D.A Press )
Quem concorre às vagas das Forças Armadas sabe que é comum editais estabeleceram idade mínima e máxima para ingresso no cargo. O Ministério Público Federal (MPF), porém, pretende acabar com essa exigência para seleção de militares temporários – pelo menos até que seja aprovada uma lei federal sobre o tema. De acordo com o órgão, foi enviada à Justiça Federal em Brasília uma ação civil pública para tratar do caso. Nela, o MPF esclarece que a exigência só pode existir se a medida estiver prevista em lei e não em regramentos internos.
A ação foi adotada após reclamação de concurseiros que não conseguiram se inscrever no certame de 2014 do Exército. A vaga de cabo especialista, por exemplo, previa idade máxima de 35 anos. Em defesa, o Exército alegou que, por se tratar de um processo seletivo para temporários, os certames seguem critérios definidos em portaria interna própria. No entanto, o MPF ressalta que, embora a Constituição Federal não vede a imposição de limites para o exercício profissional, deixa claro que a restrição só pode ser feita por meio de lei específica – que, neste caso, não existe.
Com informações do CorreioWeb
Fonte: Blog do BG
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