30 de out. de 2021 - Por Rodrigo Freire



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, que atua no controle externo da atividade policial, expediu recomendação para que a Delegacia-Geral de Polícia Civil do RN normatize as medidas que os gestores das delegacias de polícia devem adotar para a permanente manutenção da segurança e da salubridade nas respectivas unidades.
Em visitas técnicas às delegacias de polícia de Natal no decorrer do mês de outubro de 2021, o Ministério Público constatou acúmulo de sucatas, objetos diversos e papéis inservíveis e sem valor econômico ou probatório em algumas unidades, apreendidos ou recolhidos em épocas incertas e desvinculados de procedimentos policiais ou ações penais em curso, com prejuízo às atividades de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, além de risco à saúde e à segurança dos policiais e dos usuários dos serviços prestados pela Polícia Civil pela falta de salubridade e até risco de incêndios.
O objetivo da atuação ministerial é proteger a saúde dos servidores e dos usuários dos serviços prestados pela Polícia Civil, inclusive para evitar incêndios ou a infestação de insetos e roedores, de modo a providenciar rotineiramente o descarte de sucatas, papéis inservíveis ou quaisquer outros objetos desvinculados de procedimentos policiais ou processos judiciais em trâmite (devidamente identificados e com a cadeia de custódia preservada) e sem valor probatório ou econômico, excetuando se desse descarte as armas, munições, drogas e veículos automotores que têm procedimentos específicos de destruição ou alienação previstos em lei.
“No caso específico, a eventual manutenção do acúmulo inadequado dos materiais imprestáveis nas delegacias de polícia de Natal ensejará, dentre outras medidas, a requisição, por este órgão do Ministério Público, de inspeções pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária, o que pode, eventualmente, resultar na interdição parcial ou total das edificações”, explica, ainda no documento.
A Delegacia-Geral de Polícia Civil do RN tem o prazo de 15 dias para informar as providências adotadas a partir da recomendação, a qual foi remetida como cópia para conhecimento, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, à Corregedoria-Geral da SESED e à Corregedoria-Geral da Justiça. Clique aqui e confira a recomendação na íntegra.
Fonte: Blog do BG
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