06 de mai. de 2021 - Por rodrigomatoso
Foto: Reprodução
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Natal e à Secretaria Municipal de Educação que apresentem, no prazo de 5 dias úteis, calendário de retorno gradual e híbrido definindo datas para o início das aulas presenciais de cada etapa da Educação Básica, especialmente da Educação Infantil e Ensino Fundamental I – etapas já autorizadas ao retorno presencial, conforme Decreto Estadual n. 30.516, de 22/04/2021.
A recomendação foi publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento destaca que, antes da efetiva reabertura do espaço escolar, o Município deve disponibilizar material de higienização adequado à rede pública de ensino, tais como lavatórios em funcionamento e em quantidade suficiente, sabão líquido, gel alcoólico 70%, toalhas de papel, bem como máscaras e demais itens de biossegurança, conforme uso obrigatório determinado pela legislação vigente e recomendações das autoridades nacionais e internacionais, bem como do “Protocolo para Retorno das Atividades Escolares da Rede Municipal de Ensino”.
A Prefeitura também deve esclarecer a toda a comunidade escolar as formas de monitoramento e medidas de isolamento de casos de eventual contágio no ambiente escolar e também adotar as ações necessárias para a implementação dos programas suplementares ao ensino, inclusive nos períodos de reforço pedagógico, como alimentação, transporte e material didático.
Outra medida recomendada é que a Prefeitura de Natal e a Secretaria de Educação considerem a possibilidade de adoção de fluxos e horários diferenciados das turmas e turnos da educação básica, incluindo redução do número de alunos por turnos e turmas, de modo a manter o distanciamento social no ambiente escolar.
Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.
Fonte: Blog do BG
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