02 de mai. de 2017 - Por bruno

Foto: Divulgação
O juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal forneça, no prazo de quinze dias após a intimação, insumos para o tratamento da diabetes de uma paciente. O Município deverá fornecer um frasco de insulina glargina (lantus); um frasco de insulina hispro (humalog); 150 unidades/mês de fitas para glicosímetro; 150 unidades/mês de lancetas; e 120 unidades/mês agulhas p/caneta insulina.
O julgador determinou ainda que além de fornecer os insumos, o Município deve adotar medidas para cumprir integralmente o que determinado na sentença da ação civil pública, sob pena de imposição de multa diária e bloqueio dos recursos públicos para garantia o cumprimento do julgado.
O caso
O magistrado relata que, nos autos da Ação Civil Pública nº 0006801-29.2002.8.20.0001, foi determinado que o Município de Natal adotasse providências para o fornecimento de insulina e seus insumos aos portadores de diabetes atendidos pelo SUS e residentes na cidade de Natal.
Por meio da Defensoria Pública, a autora requereu o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública, sob a alegação de que não se encontra recebendo os insumos para o tratamento da diabetes. Pediu ainda o bloqueio nas contas do ente público para garantir o cumprimento da decisão judicial.
Decisão
“Embora este Juízo tenha decidido anteriormente que a sentença da ação civil pública, por seus efeitos erga omnes, beneficiaria os portadores de diabetes acima referidos, e que o Município foi devidamente intimado para dar efetivo cumprimento ao julgado na ação de origem, parece-me que a decisão judicial não está sendo cumprida a contento. Decerto, alguma providência o ente público precisa tomar para estancar, de uma vez por todas, o problema de fornecimento de insulinas e seus acessórios”, observa o juiz Cícero Macedo.
O magistrado aponta que apesar de ser de conhecimento público os problemas que afligem a saúde pública em razão da falta de recursos, o Município de Natal, “em que pese os exemplos de boa vontade muitas vezes demonstrados, não vem, nos últimos dias, zelando para o cumprimento do seu dever constitucional e de sua obrigação constituída judicialmente”.
(Ação de Cumprimento de Sentença nº 0815052-13.2017.8.20.5001 – PJe)
TJRN
Fonte: Blog do BG
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