03 de set. de 2012 - Por bruno

Foto: Divulgação
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanês de Monteiro da Silva, concedeu prazo de 72 horas – a contar da data da notificação- para o município de Natal se manifestar sobre a ação civil pública, movida pelo Ministério Público do RN, que pede a interdição do Viaduto do Baldo.
A ação foi ajuizada na última terça-feira (28) pela 28ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, por meio da Promotora Rossana Mary Sudário, alegando falta de manutenção no Viaduto do Baldo.
Fonte: TJRN
Fonte: Blog do BG
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