19 de nov. de 2025 - Por Rodrigo Freire
Foto: Freepik
Mutirão realizado neste ano pelos tribunais de todo o país, sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reverteu 3.676 condenações de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha para consumo pessoal.
Esse número representa 12,4% do total de casos analisados pela Justiça — 29.725 processos envolvendo porte de maconha nos últimos oito anos.
Foi a primeira vez que o mutirão, realizado anualmente, revisou processos de pessoas condenadas por portarem maconha, com o objetivo de aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em junho de 2024, descriminalizou o porte de até 40 gramas da para consumo próprio.
Balanço do mutirão
Segundo o balanço do mutirão, além dos casos em que a condenação foi revista, houve:
Nos 3.676 processos que tiveram a condenação revista, há duas situações diferentes:
Os dados do CNJ, no entanto, não detalham quantos processos se enquadram em cada situação nem quantas pessoas foram efetivamente soltas no mutirão em decorrência da decisão do Supremo sobre a maconha.
O STF estabeleceu que, quando uma pessoa é flagrada com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, deve-se presumir que ela é usuária, a menos que junto com ela a polícia encontre outros indícios de tráfico, como balança de precisão, caderno de contabilidade e dinheiro vivo.
Fonte: Blog do BG
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