13 de dez. de 2017 - Por Rodrigo Matoso

Foto: Divulgação
O escritório Meiroz Grilo, Gutemberg & Costa Duarte e advogados associados, que representa advocacia trabalhista da empresa GUARARAPES obteve relevante vitória sobre inexistência de dispensa discriminatória. Conforme noticiado pelo Blog do BG em 17/06/2016, a Justiça do Trabalho tinha determinado em caráter liminar a reintegração de trabalhador demitido por discriminação, contudo após relevante instrução processual, restou-se compreendido pelo Juiz que julgou o caso, que não houve postura institucional da GUARARAPES com caráter discriminatório, nem a demissão do trabalhador se deu, por essa razão, não havendo, pois, relação de causa e consequência (nexo de causalidade) da demissão com o caráter discriminatório, nada havendo nos autos processuais que apontasse no sentido de que a rescisão contratual teve raiz discriminatória, afastando-se, por conseguinte, a aplicação e incidência da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, por conseguinte julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Fonte: Blog do BG
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