08 de nov. de 2011 - Por bruno
Estado de S.Paulo
O Tribunal de Justiça do Rio condenou um homem a pagar R$ 9.181,86 para a ex-noiva após deixá-la esperando no cartório, em outubro de 2009. A decisão da 6.ª Câmara Cível foi divulgada ontem. O réu alegou que não foi ao casamento porque a família da noiva era contra a mudança do casal de Magé para a cidade do Rio. Ele afirmou ainda que o noivado foi rompido antes da data do casamento. A desembargadora Cláudia Pires disse que nos autos não há indício de que o rompimento tenha ocorrido antes.
Fonte: Blog do BG
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