06 de abr. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
Será julgado o processo que pede a imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte na terça feira, às 08h, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Veja detalhes do processo:
| Processo | 2013.006983-9 (0801600-08.2011.8.20.0001) Apelação Cível |
| Distribuição | DES. IBANEZ MONTEIRO (Titular), por Transferência em 12/08/2013 às 16:11 |
| Revisor | DESª. JUDITE NUNES |
| Órgão Julgador | 2ª CÂMARA CÍVEL |
| Origem | Natal / 1ª Vara da Fazenda Pública 08016000820118200001 |
| Objeto da Ação | Requer a reforma da Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o Estado do Rio Grande do Norte a efetivar, imediatamente, a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil, dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, estabelecida pelo resultado final do concurso, conforme Edital nº 01/2010 da Comissão do Concurso da PCRN. Em face da sucumbência mínima do autor, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de honorários advocatícios que arbitrou em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Sentença sujeita ao Reexame Necessário, nos termos do artigo 475, I, do Código de Processo Civil. “Havendo interposição de recurso no prazo legal, respeitados os requisitos do artigo 514 do Código de Processo Civil, recebo-o desde já em seu duplo efeito, suspensivo e devolutivo.” |
Informações do TJRN
Fonte: Blog do BG
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