26 de nov. de 2020 - Por rodrigomatoso

Foto: Divulgação
Em relação à paralisação de advertência dos servidores do Departamento Estadual de Imprensa nesta quinta-feira (26), a Diretoria tem a esclarecer o seguinte:
1. A diretoria do DEI, desde o início da atual gestão, manteve aberto o diálogo com os servidores em torno das reivindicações apresentadas por uma comissão escolhida em assembleia da categoria, sendo a manutenção da Gratificação de Representação de Gabinete (GRG), na forma como vinha sendo concedida no passado, uma delas.
2. A GRG foi instituída pelo Decreto n° 16.766, de 14 de março de 2003 e, em seu Artigo 3, diz: “A Gratificação de Representação de Gabinete fica condicionada à necessidade do serviço e à existência de recursos orçamentários e financeiros, não podendo exceder ao número de 12 por órgão.
3. Ao longo do tempo, esse número passou a ser ampliado gradativamente até chegar a todos os servidores aqui lotados, independente da necessidade do serviço.
4. Em agosto de 2019, a Secretaria de Administração expediu um ofício circular a todos os órgãos da administração pública estadual direita e indireta pedindo informações sobre quantitativo, escolaridade, atividades desenvolvidas pelo servidor, entre outros quesitos, e exigindo o fiel cumprimento dos termos do decreto 16.766/2003.
5. A retirada da GRG, portanto, foi motivada por questões de ordem legal, levando em conta uma Orientação do Ministério Público Estadual, mantido, no entanto, o quantitativo máximo de 12 para o DEI.
6. Nas reuniões com a comissão de servidores, apontamos a calamidade financeira decretada no inicio de 2019 e a emergência sanitária (pandemia) como obstáculos ao atendimento das reivindicações no presente momento.
7. A decisão de fazer uma paralisação de advertência nesta quinta-feira, comunicada ao final de uma assembleia de servidores, nos causou surpresa, mas estamos abertos ao diálogo.
Fonte: Blog do BG
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