19 de fev. de 2013 - Por bruno

Foto: Divulgação
O juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu uma liminar que determina que o Estado do Rio Grande do Norte providencie o fornecimento de toda a estrutura logística, material e humana, necessária para a realização do procedimento cirúrgico, inclusive hospital, bem como materiais especiais requisitados pelo cirurgião, em laudo anexado aos autos, para a revisão de “Artroplastia total do joelho afetado” em uma paciente só SUS.
O magistrado estipulou ainda que o Ente Público providencie tudo, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de execução específica, inclusive através de bloqueio judicial dos valores necessários para realização do procedimento perante a iniciativa particular.
A autora ingressou com a ação judicial visando obter determinação judicial para que Estado do Rio Grande do Norte lhe forneça todo o aparato necessário para o procedimento médico solicitado. Informou também que trata-se de requerimento de tratamento cirúrgico e materiais especiais já aprovado pela Anvisa (não experimental) e que não possui condições econômicas de custear o referido procedimento.
TJRN
Fonte: Blog do BG
Carregando comentários...

07 de ago. de 2026
![[VÍDEO] GOLPE DOS PASSEIOS: Homem é preso acusado de enganar turistas em Ponta Negra](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fassets.blogdobg.com.br%2Fuploads%2F2021%2F04%2FModelo-2.png&w=3840&q=75)
07 de ago. de 2026

07 de ago. de 2026

07 de ago. de 2026