17 de fev. de 2012 - Por bruno

Foto: Divulgação
Devido a Legislação Ambiental e a Municipais, os paredões de som, tão famosos nas folias do nosso estado, estão proibidos nos carnavais de Natal e Pirangi. Quem desrespeitar a lei está sujeito a multa de até 4 mil reais.
Em Caicó, onde a legislação municipal é menos específica, os promotores Geraldo Rufino de Araújo Júnior e Carlos Henrique Rodrigues da Silva assinaram uma recomendação direcionadas a todos os proprietários de bares, bem como aos proprietários de “paredões de som”, a fazer uso de forma moderada e razoável, de maneira que não prejudiquem a tranquilidade alheia, respeitando a vizinhança, sob pena de responder criminalmente pelo fato e ter o equipamento de som devidamente apreendido pela autoridade competente, durante o Carnaval de Caicó.
De acordo com aLei Estadual Nº 6.621/94, o limite máximo de ruído sonoro é de 55 decibéis – no período noturno – e 65 decibéis – no período diurno.
A partir das 22h, o uso dos paredões ou qualquer outro aparelho de amplificação de som em espaços públicos é proíbido
Fonte: Blog do BG
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