17 de abr. de 2015 - Por bruno
Foto: Marco Sobral / Agência O Globo
Continua sem definição a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ator e diretor Guilherme Fontes por conta do filme “Chatô, o Rei do Brasil”. O caso começou a ser analisado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira, mas o ministro Benedito Gonçalves pediu vista do processo e adiou o julgamento do recurso feito pelo MPF. Apenas dois dos cinco ministros votaram. A ação já foi julgada pela 1ª e 2ª instância, resultando em decisões favoráveis ao ator.
No recurso, o Ministério Público alega que Guilherme Fontes e seus sócios receberam cerca de R$ 50 milhões, atualizados até 2010, pela Lei Rouanet e pela Lei do Audiovisual, para produzir o filme que conta a história de Assis Chateaubriand. Porém, como o filme começou a ser produzido em 1994 e nunca foi lançado, o MPF resolveu entrar com uma ação contra o ator e seus sócios. A justificativa é a de que ele não conseguiu concluir o projeto a tempo e de forma adequada, nos moldes em que fora autorizado pelo Ministério da Cultura, nem prestou contas do montante recebido.
Para a relatora do caso no STJ, ministra Marga Tessler, Guilherme pode ser considerado agente público e pode responder por improbidade administrativa, apesar de não ter vínculo com a administração. A ministra considera que o conceito de agente público pode ser ampliado, o que permitiria que o ator e os sócios da empresa Guilherme Fontes Filmes sejam considerados réus na ação.
O ministro Napoleão Nunes foi contrário ao posicionamento da relatora. Ele defendeu que a penalização deve ocorrer no âmbito civil e penal, e não baseada na Lei de Improbidade Administrativa.
— Seria mais adequado no caso acionar a instância criminal e civil para o responsável por esse evidente prejuízo ou dano ao erário. Tecnicamente não podemos dizer que é improbidade — afirmou.
Segundo o ministro, para que houvesse a condenação proposta pelo MPF, seria preciso haver um agente público entre os sócios da produtora.
Napoleão seguiu o entendimento da ministra Regina Helena, que não votou, mas antecipou sua posição sobre o assunto. A ministra considerou que agente público é quem age pelo Estado, que desempenha funções estatais. Dessa forma, o ato de improbidade administrativa estaria atrelado ao agente público.
Além da ministra Regina Helena e do ministro Benedito Gonçalves, ainda falta o ministro Sérgio Kukina para manifestar seu voto.
No fim do ano passado, Guilherme Fontes teve um recurso negado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento da prestação de contas do longa-metragem “Chatô, o rei do Brasil”. Pela decisão, Fontes foi obrigado a depositar no Fundo Nacional de Cultura o dinheiro que captou para o filme (R$ 8,6 milhões), mas corrigido pelos juros e acrescido de multas. Com isso o valor chegaria a cerca de R$ 80 milhões. O advogado do ator afirmou, na época, que Fontes não pagaria essa dívida.
O Globo
Fonte: Blog do BG
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