22 de fev. de 2018 - Por Rodrigo Matoso

Foto: Divulgação
Um homem teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pela Justiça como forma de condenação por atrasar o pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi tomada após abertura de processo por parte da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) diante da pendência de pagamento dos alimentos entre os meses de novembro de 2010 e março de 2011.
Na ação, a mãe da criança registrou que a pensão havia sido estipulada pela Justiça no valor de 21,5% do salário mínimo vigente no país. O genitor da criança, no entanto, deixou de efetuar o repasse dos valores no intervalo de cinco meses o que gerou uma dívida de R$ 770,13. “Todos os meios ordinários imprescindíveis a assegurar a quitação do crédito de natureza alimentar da exequente foram diligenciados durante o curso do processo por este Juízo, mas sem nenhum resultado positivo”, registra a decisão.
Em decisões anteriores, a Justiça já havia determinado a penhora on-line dos ativos do genitor, penhora de bens móveis e bloqueio de PIS e FGTS, além da inscrição em cadastro restritivo de créditos, todos sem sucesso. O texto registra ainda que a penalidade é razoável diante da possibilidade de penas mais severas como a prisão civil prevista na lei para esse tipo de caso.
Por fim, a decisão determina que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) apreenda a CNH do homem e recolha uma motocicleta que consta no nome do mesmo.
Fonte: Blog do BG
Carregando comentários...
![[VÍDEO] Prédio em Palmas troca o 13º andar por 12+1](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fassets.blogdobg.com.br%2Fuploads%2F2021%2F04%2FModelo-2.png&w=3840&q=75)
09 de ago. de 2026

09 de ago. de 2026

09 de ago. de 2026

09 de ago. de 2026