04 de set. de 2017 - Por Blog do BG

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) ajuizou, na semana passada, ação civil pública contra a Petrobras, para que a empresa modifique seu sistema eletrônico de registro de ponto, de forma a permitir que seus empregados registrem fielmente seus horários de entrada, saída e intervalos. A estatal adota sistema “alternativo”, que possui horários de entrada e saída pré-estabelecidos, e já foi autuada, pelo Ministério do Trabalho, em 13 Estados brasileiros por violações à norma legal de registro de jornada de trabalho. O MPT pede que a decisão proferida na ação tenha abrangência nacional e que a empresa pague indenização de R$ 44,5 milhões por danos morais coletivos.
O caso chegou ao conhecimento do MPT/RN em função de denúncias de empregados sobre irregularidades no cômputo da jornada de trabalho. Em fiscalização requisitada pelo MPT, o Ministério do Trabalho constatou a utilização, pela Petrobras, de registro eletrônico de ponto em desacordo com as normas legais. Segundo o relatório de fiscalização e os diversos autos de infração, a empresa adota sistema “alternativo” de controle de jornada de trabalho, denominado “PTPE”, com regras que impedem a real marcação da jornada de trabalho pelos empregados.
De acordo com os relatos dos auditores fiscais do Trabalho, no sistema adotado pela empresa, só é permitida a marcação de horários no período compreendido entre 7h e 18h. Se a real jornada dos empregados não estiver dentro desse período, eles têm que solicitar autorização da chefia para registrar o real horário de trabalho. Além disso, o sistema registra horários de entrada e saída invariáveis e automaticamente inseridos no sistema, quando os empregados passam nas catracas das entradas dos estabelecimentos da Petrobras.
Por outro lado, o sistema alternativo adotado não garante que os dados arquivados não serão modificados. A fiscalização também verificou que os empregados fazem horas extras, mas o sistema de controle de jornada da empresa não registra as extrapolações, há registros manuais em alguns locais de trabalho e, nas plataformas, o único registro utilizado é o de controle de embarque e desembarque.
Fonte: Blog do BG
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