12 de set. de 2025 - Por Rebeca Emilly

A PGR (Procuradoria-Geral da República) discordou da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de conceder o benefício quase máximo ao tenente-coronel Mauro Cid pelo seu acordo de delação premiada. Ainda assim, não deve recorrer.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sinalizou a interlocutores que um eventual recurso teria pouca chance de prosperar – já que foi um dos poucos pontos de unanimidade entre os ministros.
Nas alegações finais do processo, Gonet disse que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro deu depoimentos “em geral, superficiais e pouco elucidativos” – portanto, os benefícios deveriam ser fixados no “patamar mínimo”.
Não foi o que ocorreu no STF. Os ministros condenaram Cid por todos os crimes dos quais era acusado – contudo, por entenderem que a delação fechada com a PF (Polícia Federal) foi efetiva, fixaram a pena que o delator queria: apenas dois anos, em regime aberto.
Inicialmente, a defesa de Cid queria o perdão total da pena, mas a Primeira Turma afastou essa possibilidade, por compreender que não seria cabível para crimes contra a democracia – um recado claro sobre como a Corte trata a pauta da anistia.
A defesa de Cid pediu, nesta sexta-feira (12), a retirada da tornozeleira eletrônica e a “detração” da pena – uma espécie de abatimento pelo período de cumprimento de medidas cautelares, impostas a ele em maio de 2023.
CNN
Fonte: Blog do BG
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