12 de mai. de 2026 - Por Gabi Fernandes
Foto: Reprodução
Uma lei estadual proíbe planos e seguros privados de saúde de rescindir contratos quando a interrupção resultar em suspensão de tratamento contínuo de pacientes diagnosticados com transtornos do neurodesenvolvimento.
A norma classifica essa conduta como prática abusiva, conforme a legislação de defesa do consumidor, desde que haja comprovação clínica da necessidade de continuidade do tratamento.
A lei lista os serviços protegidos: análise do comportamento aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia comportamental ou cognitiva, fisioterapia e acompanhamento médico especializado.
Em casos de encerramento de contratos coletivos, as operadoras ficam obrigadas a oferecer alternativa que garanta a continuidade do atendimento, seguindo as regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) e da legislação federal.
O beneficiário ou responsável legal pode acionar os órgãos estaduais de defesa do consumidor apresentando laudo médico, indicação de tratamento contínuo e comprovante de vínculo contratual ativo.
O descumprimento sujeita as operadoras a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas civis cabíveis.
98FM
Fonte: Blog do BG
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