14 de ago. de 2019 - Por rodrigomatoso
Foto: (Chris Ryan/iStock)
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade material de três leis do Município de Parnamirim por violação da regra do concurso público, consagrada pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Com tais normas, o ente público pretendia preencher, de forma temporária, os cargos de agentes de saúde, médicos, enfermeiros, odontólogos, professores, etc, sem a realização de concurso público. Os detalhes podem ser conferidos aqui no portal Justiça Potiguar
Fonte: Blog do BG
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