30 de jul. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
O prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem a primeira parcial da prestação de contas à Justiça Eleitoral acaba no próximo sábado (2). A medida está prevista no Código Eleitoral Brasileiro e abrange os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros.
“No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notifica os envolvidos e dá um prazo de cinco dias para que nos três dias seguintes os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem a prestação de contas. Caso contrário, são julgadas como não prestadas. Outro aspecto interessante e que muitos tem dúvidas é que a ausência de movimentação de recursos de campanha não isenta do dever de prestar contas”, explicou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior.
Dentre as novidades do processo eleitoral em 2014 está a necessidade de assinatura de um profissional da contabilidade juntamente com a do candidato. A obrigatoriedade está prevista na Resolução n.º 23.406/14, do TSE, divulgada no mês de março.
“Não estamos falando da mera assinatura, mas sim da prestação de um serviço qualificado e imprescindível, por meio da orientação, consultoria e planejamento aos candidatos, oferecido por profissionais de contabilidade com fé pública para assinar o registro de atos contábeis e capazes de localizar erros e vícios nas contas de campanha”, afirmou Gregório Júnior.
Esta primeira prestação de contas deve ser enviada por meio eletrônico, utilizando o sistema SPCE Cadastro disponível no endereço www.tre-rn.jus.br. A divulgação dos dados pela Justiça Eleitoral será no dia 6 de agosto.
Já a segunda parcial das prestações de contas deve ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro e será divulgada pela justiça no dia 6 de setembro. Nos casos em que os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras. Já as prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições.
Fonte: Blog do BG
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