13 de ago. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
O prazo para o eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições gerais, fazer o pedido à Justiça Eleitoral termina no dia 21 de agosto. O voto em trânsito permite que ele vá às urnas em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República.
Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. Para fazer o pedido, é preciso levar um documento oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 86 cidades terão voto em trânsito. A lista das cidades pode ser verificada na página do tribunal na internet (www.tse.jus.br).
Agência Brasil
Fonte: Blog do BG
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