09 de mar. de 2013 - Por bruno

Foto: Divulgação
Os prefeitos de todas as capitais, que herdaram nas últimas eleições, amargas situações de descaso deixadas pelos ex-gestores tem mostrado que, gastos é a palavra mais usada para se colocar a “casa em ordem” como eles próprios dizem.
Pois bem, em Touros/RN não seria diferente, quando se trata de coleta de lixo, não há economia. Respeitando sim, todos os procedimentos legais, o município em apenas 3 meses precisou desembolsar quase 800 mil reais para retirar o lixo da cidade. Haja lixo acumulado.
Vejamos publicação no Diário:
PROCESSO: 001/2013
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO – SITUAÇÃO EMERGENCIAL – INCISO IV – ARTIGO 24 DA LEI 8.666/93, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DE CONFORMIDADE COM O DECRETO EMERGENCIAL 002/2013.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, NA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO DE TOUROS.
RATIFICAÇÃO
Circunstanciado no exposto no presente processo, especialmente no Parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, datado de 03 de janeiro de 2013, venho RATIFICAR os atos praticados pela Comissão de Licitações desta Prefeitura, e AUTORIZAR a contratação da empresa LIBERTY FOMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA, com o valor global de R$ 774.198,00 – (Setecentos e Setenta e Quatro Mil, Cento e Noventa e Oito Reais), e mensalmente de R$ 258.066,00 – (Duzentos e Cinquenta e Oito Mil, Sessenta e Seis Reais), conforme Mapa de Apuração, para a prestação de serviços de limpeza pública deste Município, por um período de 90 (noventa) dias.
RECOMENDO, porém que sejam no decorrer do tempo acima citado, sejam tomadas todas as providências para a realização de procedimento licitatório com vistas a realização de procedimento licitatório regular com vistas a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços ora ratificados.
RECOMENDO ainda a publicação de extrato de contrato do presente processo no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em obediência ao disposto no art. 26, caput, da Lei Federal 8.666/93.
NEY ROCHA LEITE – Prefeito Municipal
Fonte: Blog do BG
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