27 de set. de 2024 - Por Rodrigo Freire
Foto: Alex Régis/ARQUIVO
Foi sancionada pelo Prefeito de Natal, Álvaro Costa Dias, a Lei Nº 7.759 de 18 de setembro de 2024, que proíbe a comercialização, queima e soltura de fogos de artifício com estampido no município. De autoria do vereador Robson Carvalho, a medida visa proteger pessoas autistas, recém-nascidos, idosos, enfermos e animais, reduzindo o impacto dos fogos ruidosos em momentos de festividades e celebrações.
A lei abrange tanto ambientes fechados quanto abertos, proibindo o uso de fogos de estampido em locais públicos e privados. Apenas os fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem som, estão liberados. Quem descumprir a lei estará sujeito à aplicação de multas, que serão dobradas em casos de reincidência.
O vereador Robson Carvalho comemorou a sanção da lei, destacando a importância da medida para a inclusão e o bem-estar da população:
“Essa lei representa uma grande vitória para nossa cidade. Nosso mandato sempre esteve comprometido com a causa animal e com as necessidades de pessoas sensíveis a barulhos intensos, como autistas e idosos. Agora, Natal dá um passo à frente, promovendo respeito e inclusão para todos os seres.”
A lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação e marca mais uma entrega do mandato de Robson Carvalho à sociedade natalense.
Fonte: Blog do BG
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