09 de abr. de 2020 - Por rodrigomatoso
De acordo com o que preceitua o Artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios brasileiros disciplinar os assuntos de interesse local. Diante dessa determinação legal, a Prefeitura do Natal informa que os pontos previstos nos artigos 13, 16 e 19 do Decreto estadual 29.600, de 08 de abril de 2020, já foram todos regulamentados dentro da área de abrangência do município. Motivo pelo qual as atividades comerciais e de serviços de caráter essencial poderão abrir de segunda a sábado, das 7 às 20 horas, e aos domingos, das 7 às 13 horas.
A Prefeitura do Natal reafirma que, de forma responsável, observando as preconizações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, o funcionamento das feiras livres foi regulamentado desde a sexta-feira passada, dia 03, através de decreto, cujos termos foram firmados em comum acordo com o Ministério Público e os próprios feirantes.
O transporte público municipal funcionará, como previamente acordado, das 5 às 20 horas, sendo este o último horário em que os ônibus sairão dos terminais.
No mais, o município segue atento aos desdobramentos que a epidemia da Covid 19 vem causando e buscará em todos os momentos agir ouvindo a sociedade e em comum acordo com as demais esferas de Governo na busca de soluções para os problemas que afligem os natalenses.
Prefeitura do Natal
Fonte: Blog do BG
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