27 de set. de 2011 - Por bruno

Foto: Divulgação
A indicação de parente para cargos comissionados de direção foi proibida na Prefeitura do Natal.
O diário oficial traz hoje um decreto disciplinando o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de Agentes Públicos e de servidores investidos em cargos de direção.
A partir de agora, para que uma pessoa seja indicada para a chefia de algum setor, a indicação deve passar – obrigatoriamente – pela declaração de inexistência de relação familiar ou de parentesco.
Além disso, a lei também determina que também fica proibido a contratação, em processo licitatório, de empresas que possuam alguma relação familiar com algum servidor público em atividade de chefia.
Fonte: Blog do BG
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