07 de nov. de 2025 - Por Gabi Fernandes

Foto: Divulgação
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de Lajes, emitiu recomendação publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (7) para que o presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino suspenda imediatamente qualquer tentativa de antecipar a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, uma manobra que vinha sendo articulada nos bastidores do Legislativo local.
A recomendação, assinada pela promotora Juliana Alcoforado de Lucena, veio após o Ministério Público constatar a intenção do atual presidente da Casa em realizar a eleição ainda neste ano — uma prática considerada ilegal, antidemocrática e desprovida de qualquer justificativa razoável, segundo reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão ministerial lembrou que o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350/DF, já firmou entendimento claro: não é possível antecipar de forma desarrazoada a escolha da Mesa Diretora para um mandato futuro, sob pena de ferir os princípios da representatividade e da periodicidade dos pleitos.
Na mesma linha, o Supremo reafirmou essa posição ao julgar a ADI 7733, relativa à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, estabelecendo que as eleições para o segundo biênio de qualquer legislatura só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente.
Mesmo com a jurisprudência consolidada e com precedentes recentes — inclusive envolvendo outras Câmaras Municipais, como a de Angicos, que teve sua eleição anulada pelo MP em fevereiro deste ano —, o presidente da Câmara de Pedro Avelino insistia na tentativa de garantir, com larga antecedência, o controle político da Casa para os próximos anos.
A iniciativa foi vista por observadores políticos como uma tentativa clara de perpetuação no poder, desrespeitando o princípio da alternância e o direito da população de ter uma representação renovada conforme o resultado das urnas e a correlação de forças políticas de cada momento.
O Ministério Público, ao agir, deu um recado contundente em defesa da legalidade e da democracia representativa. A recomendação expedida determina que o Legislativo se abstenha de realizar qualquer eleição antes de outubro de 2026, além de orientar que o conteúdo da decisão seja amplamente divulgado entre todos os vereadores.
O episódio expõe os movimentos erráticos que o presidente da Câmara Municipal, Jussiê Souza vem promovendo para se posicionar como pré-candidato a prefeito em 2028. O Ministério Público mostrou que está atento — e disposto a agir quando limites são ultrapassados.
Fonte: Blog do BG
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