02 de out. de 2022 - Por Ângelo Boanerge

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
No Brasil, os presos provisórios e os jovens que cumprem medidas socioeducativas podem votar nas eleições, desde que tenham título de eleitor em situação regular. Essa possibilidade é constitucionalmente garantida porque, nesses casos, não há suspensão de direitos políticos. Apenas as pessoas que têm condenação criminal transitada em julgado perdem o direito a voto enquanto durar a pena.
Ao todo, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem cerca de 220 locais de votação em unidades prisionais espalhadas pelo país. Nessas seções, estão registrados 14.653 votantes, mas nem todos são presos, uma vez que mesários e funcionários de estabelecimentos penais também costumam estar registrados para votar nesses locais.
Também não há anotação específica sobre quantos desses são jovens que cumprem medidas socioeducativas, que são eleitores na faixa etária entre 16 a 21 anos, idade máxima de cumprimento das medidas de internação.
Agência Brasil
Fonte: Blog do BG
Carregando comentários...

02 de set. de 2026
![[VÍDEO] Álvaro joga na mesa, durante debate da 98 FM/Jovem Pan: "Você recebia 15% de propina dos medicamentos"](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fassets.blogdobg.com.br%2Fuploads%2F2021%2F04%2FModelo-2.png&w=3840&q=75)
02 de set. de 2026
![[VÍDEO] URGENTE: Allyson debocha e interrompe adversários em debate; Cadu de Lula e Robério Paulino exigem respeito e candidato do PSol chama Alysson de “palhaço”](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fassets.blogdobg.com.br%2Fuploads%2F2021%2F04%2FModelo-2.png&w=3840&q=75)
02 de set. de 2026

02 de set. de 2026