27 de dez. de 2024 - Por Rodrigo Freire
Foto: Pixabay
Conhecida como a prévia da inflação, a taxa anual do IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15) foi de 4,71% em 2024. Apesar de ter sido inferior à registrada em 2023 (4,72%), ficou acima do centro da meta, de 3%, e do teto, de 4,5%. Os dados foram divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta 6ª feira (27.dez.2024).
Considerando só o mês de dezembro, o índice prévio teve inflação de 0,34%, depois de marcar 0,62% em novembro.

Entre os 9 grupos de produtos e serviços pesquisados, 5 tiveram alta em dezembro. O setor de alimentação e bebidas registrou a maior variação (1,47%), e o impacto positivo mais acentuado, de 0,32 p.p. A maior variação acumulada no ano (8,00%) e a maior contribuição (1,68 p.p.) foram do mesmo grupo.
A alimentação no domicílio registrou variação de 1,56% em dezembro. A alimentação fora do domicílio, por sua vez, acelerou de 0,57% em novembro para 1,23% em dezembro.
Os setores de Despesas Pessoais (1,36% e 0,14 p.p.) e Transportes (0,46% e 0,09 p.p.) também tiveram resultados positivos. Em Despesas Pessoais, a alta do cigarro (12,78%) foi determinante para o desempenho do segmento. Foi consequência do aumento da alíquota específica do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), incidente sobre cigarros, a partir de 1º de novembro.
No grupo Transportes, as passagens aéreas subiram 4,43% em dezembro. Em combustíveis (0,09%), foram observados aumentos nos preços do etanol (0,80%) e do óleo diesel (0,41%), enquanto a gasolina (-0,01%) e o gás veicular (-0,12%) apresentaram variações negativas. Além disso, o subitem ônibus urbano subiu 1,20%, depois de gratuidades concedidas nas passagens no 2º turno das eleições municipais.
Pelo lado das quedas, o impacto mais expressivo em dezembro foi do grupo Habitação (-0,20 p.p. e -1,32%). Os demais ficaram entre o recuo de 0,52% de Artigos de Residência, e o avanço de 0,34% de Vestuário. No setor de Habitação, a energia elétrica residencial recuou 5,72% em dezembro, por causa do retorno da vigência da bandeira tarifária verde, a partir de 1º de dezembro, com a qual não há cobrança adicional nas faturas.
Poder 360
Fonte: Blog do BG
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