Ao descer do veículo, o motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez, como dificuldade de equilíbrio e odor etílico. Submetido ao teste do etilômetro, foi constatada uma concentração de 0,88 mg de álcool por litro de ar alveolar, valor quase três vezes superior ao limite que caracteriza crime (0,34 mg/L).
Diante das evidências, o condutor foi autuado por embriaguez ao volante, infração gravíssima que prevê:
Multa: R$ 2.934,70 (com possibilidade de dobrar em caso de reincidência).
Medidas administrativas: Suspensão do direito de dirigir por 12 meses e apreensão da CNH.
Além disso, ele foi conduzido à Central de Flagrantes, onde foi enquadrado no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro por dirigir sob influência de álcool, crime que prevê:
Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da habilitação.
O delegado de plantão arbitrou uma fiança de R$ 4 mil para que o motorista pudesse responder em liberdade. No entanto, o condutor afirmou que não iria pagar o valor, optando por permanecer detido.




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