07 de jul. de 2011 - Por bruno

Foto: Divulgação
Tribuna do Norte:
A Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo Ministério Público para contestar os reajustes nos vencimentos dos procuradores da Câmara Municipal de Natal (CMN) foi distribuída somente ontem para a 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O processo já encontra-se no Tribunal de Justiça, aguardando encaminhamento, desde a semana passada. Os promotores de Defesa do Patrimônio Público questionam o aumento superior a 1.000%, em três anos, nos contracheques dos procuradores da CMN. O juiz Geraldo Antônio da Mota ficará responsável pelo caso até a próxima semana, quando retorna à 5ª Vara da Fazenda Pública o juiz auxiliar, Airton Pinheiro. Ainda não há previsão para o primeiro despacho do magistrado.
Os promotores relataram, no processo, que alguns procuradores recebem hoje mais do que a prefeita de Natal, que tem salário de R$ 14 mil. Em menos de três anos, a remuneração desses procuradores aumentou de R$ 1.500,00 para R$ 18.765,00.
Os promotores pedem na Justiça o ressarcimento integral dos valores que os procuradores da Câmara receberam mais do que o salário da chefe do Executivo da capital potiguar. Na ação, o Ministério Público pleiteia uma liminar para que o Legislativo suspenda de imediato o pagamento na parte que ultrapassa o teto.
O processo é longo. Até agora já são 235 páginas divididas entre a denúncia dos promotores e alguns documentos que foram anexados aos autos. O Ministério Público amparou toda acusação no fato de que o teto para os servidores do município é o salário da prefeita. “Em que pese a Carta Magna impor como limite remuneratório aos servidores municipais o subsídio do Prefeito, as fichas financeiras acostadas ao inquérito demonstram que alguns procuradores legislativos do Município do Natal estão ganhando remuneração até 30% acima daquela percebida pela Prefeita”, escreveram os promotores. Foi relatado que em 2010, os procuradores Dijosete Veríssimo da Costa Júnior e Eriberto da Costa Neves alcançaram a remuneração de R$ 18.765,00 e R$ 17.939,52, respectivamente. “Nos municípios, a remuneração dos servidores municipais estará limitada à remuneração do Prefeito, que, por sua vez, obedecerá o limite geral, que é o subsídio dos Ministros do Supremo (STF)”, escreveram os promotores na denúncia.
A principal argumentação do Ministério Público na acusação é que os procuradores, como servidores públicos municipais, não pode ter o teto remuneratório equiparado ao de desembargador do Tribunal de Justiça, mas dos servidores do município. “Diga-se de passagem que, a despeito de integrarem os quadros da Câmara de Vereadores, o estatuto jurídico aplicável aos Procuradores Legislativos é o mesmo aplicado aos demais servidores municipais”, ressaltaram os promotores.
Fonte: Blog do BG
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