07 de jan. de 2016 - Por bruno

Foto: Divulgação
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Nos últimos dias a conduta do Rastapé está sendo posta em dúvida. A casa esclarece que:
– A LEI No 12.933, DE 26/12/2013, regulamentada pelo DECRETO No 8.537 DE 05/10/2015, destaca só ser permitido o pagamento de meia entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE);
– A cliente estava em desconformidade com as regras do estabelecimento comercial privado, sendo de conhecimento do público por meio de avisos externos e internos ser proibido permanecer no estabelecimento sem calçados. Tal norma visa a segurança dos próprios consumidores, em consonância com o artigo 14 do CDC pois, por tratar-se de um estabelecimento com venda de bebidas em latas e vidros, há o risco de acidentes, como quedas e ferimentos causados por objetos perfurocortantes;
– Conforme as imagens registradas pelas câmeras de segurança e em cumprimento aos treinamentos dos nossos funcionários, em momento algum houve agressão por parte da empresa. A cliente foi comunicada acerca das regras e dos motivos pelos quais ela deveria segui-las primeiramente pela segurança feminina, seguida pelo gerente e, finalmente, pelo proprietário. Mesmo assim ela se negou a cumprir as normas, tentando forçar a entrada sem os calçados. Só então a estudante foi convidada a se retirar do estabelecimento, porém nunca utilizando-se de agressão física.
– Somos uma casa de eventos em funcionamento na cidade há 09 anos. Já é quase uma década de compromisso com a diversão e o entretenimento e temos muito orgulho de estarmos sediados no bairro de Ponta Negra. Nós do Rastapé Casa de Forró repudiamos toda forma de preconceito, agressão, violência física ou verbal, homofobia, machismo, misoginia e transfobia.
Fonte: Blog do BG
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