01 de jan. de 2026 - Por Rodrigo Freire
As regras da aposentadoria do INSS mudam a partir de 1º de janeiro de 2026, seguindo o cronograma anual da reforma da Previdência de 2019. As alterações afetam principalmente as regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma.
A Emenda Constitucional 103 instituiu idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de mudanças no cálculo dos benefícios, com objetivo de reduzir o déficit previdenciário.
Quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 só pode se aposentar pela regra da idade mínima.
Já os trabalhadores que contribuíam antes dessa data podem usar regras de transição, como:
sistema de pontos (idade + tempo de contribuição),
idade mínima progressiva,
ou pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em novembro de 2019.
Segundo o advogado João Badari, quem completou os requisitos até 2025 mantém o direito adquirido, mesmo que faça o pedido apenas em 2026. Nesses casos, vale a regra mais vantajosa da época em que os critérios foram cumpridos. Os valores atrasados, porém, só são pagos a partir da data do pedido.
Esse direito também permite o uso de tempos especiais, como atividade insalubre, trabalho rural, serviço militar, períodos como servidor público e vínculos reconhecidos na Justiça.
Em 2026, a regra de pontos exigirá:
103 pontos para homens (mínimo de 35 anos de contribuição)
93 pontos para mulheres (mínimo de 30 anos)
A pontuação aumenta anualmente até atingir 105 pontos para homens e 100 para mulheres em 2033.
Mais detalhes:
Veja como funciona:
Idade mínima:
O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso faltem documentos, o INSS poderá fazer exigências, que podem ser atendidas online ou em uma agência.
Especialistas alertam que o envelhecimento da população pressiona o sistema e novas mudanças são discutidas, enquanto ações no STF podem impactar as contas da Previdência. Até agora, decisões da Corte têm sido desfavoráveis aos aposentados do INSS.
Fonte: Blog do BG
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