25 de jun. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
Foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União uma alteração na Lei nº 9.656 que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços.
De acordo com o texto, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. A substituição do prestador é permitida, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.
A lei prevê que a condição de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.
O documento deve estabelecer com clareza as condições para a execução do serviço, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluindo:
– o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;
– a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;
– a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora;
– a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão;
– as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.
A lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.
Agência Brasil
Fonte: Blog do BG
Carregando comentários...

11 de set. de 2026

11 de set. de 2026
![[VÍDEO] NO APAGAR DAS LUZES: Governo Fátima anuncia retomada das obras do Centro de Tratamento de Queimados do Walfredo Gurgel, paralisadas desde 2024](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fassets.blogdobg.com.br%2Fuploads%2F2026%2F09%2Fti7o87.webp&w=3840&q=75)
11 de set. de 2026

11 de set. de 2026