06 de mar. de 2013 - Por bruno
O blog do BG com o intuito exclusivamente de ser um veículo formador de opinião em nossa cidade, vem analisando com fundamentação e objetividade, as despesas realizadas pela gestão municipal e os procedimentos adotados pelas secretarias em geral.
Diante disso, elencamos hoje 03 (três) dispensas da FUNCARTE que foram publicadas no DOM de ontem (05/03/2013), e que nos chamaram a atenção pela falta de clareza, especificamente, em seus objetos, refletindo assim em toda a exposição de seus extratos, vejamos:
O blog frisa:
1- A FUNCARTE contratou a empresa on line informática para a locação e o fornecimento de cartuchos. Entendemos que deve ser em dispensas distintas, tendo em vista a natureza de cada objeto. Sabemos que a locação é uma prestação de serviço e a aquisição de cartuchos configura aquisição (consumo) e não serviço, portanto, devem ser em processos distintos, sim. Certo. Mas se somarmos as dispensas chega ao montante de quase R$ 15.000 (quinze mil reais) por apenas UMA única impressora, EXCETO o papel que NÃO está incluso.
Não visualizamos a vigência de contrato, pois quando se trata de serviço de locação, devem existir sanções e penalidades à empesa, caso a mesma não cumpra com o serviço. A não ser que o contrato tenha sido verbal.
2- A FUNCARTE realiza despesa muito confusa em seu objeto, mais uma vez, agora, para a aquisição de água mineral em “copinhos” no importe de R$ 5.600,00 para atender às necessidades do ballet, do museu e da biblioteca do município. Certo.
Da forma que está publicizada no extrato, é notório que haverá a entrega TOTAL e em uma ÚNICA vez, de quase R$ 6.000 de água mineral em “copinho”, haja vista que não existe o termo (valor estimativo) na referida comunicação.
Observem na íntegra:
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É Dispensada a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI,do mesmo diploma legal.
Nº do Processo: 006736/2013-26
Credor: ON LINE INFORMATICA – CNPJ : 10.597.041/0001-60
Objeto: Locação de multifuncional a laser com fornecimento dos consumíveis exceto papel para atender a esta Fundação..
Classificação da Despesa: 13.122.001.2-081-MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNCARTE. – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de – Terceiro Pessoa Juridica – Fonte:111
Valor: R$ 6.750,00(seis mil, setecentos e cinquenta reais)
Natal, 22 de Fevereiro 2013.
Reconhecimento: Mozart Galvão Barros Junior
Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente
Nata, 22 de Fevereiro de de 2013.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É Dispensada a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI,do mesmo diploma legal.
Nº do Processo: 006732/2013-48
Credor: ON LINE INFORMATICA LTDA – CNPJ : 70.042.254/0001-58
Objeto: Aquisição de cartucho e tonner para atender a esta Fundação..
Classificação da Despesa: 13.122.001.2-081-MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNCARTE – Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte:111 – Valor: R$ 7.467,60 (sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos)
Natal, 26 de Fevereiro 2013.
Reconhecimento: Mozart Galvão Barros Junior
Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente
Nata, 26 de Fevereiro de de 2013.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É Dispensada a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI,do mesmo diploma legal.
Nº do Processo: 07118/2013-01
Credor: REIS E RAMOS LTDA ME – CNPJ :11.672.001/0001-07
Objeto: aquisição de agua mineral em copinhos para atender as necessidades d esta
Fundação.Ballet Municipal Museu de Cultura Popular Djalma Maranhão e Biblioteca Mun. Esmeraldo Siqueira
Classificação da Despesa: 13.122.001.2-081-MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNCARTE – Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – Fonte:111
Valor: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais)
Natal, 21 de Fevereiro 2013.
Reconhecimento: Mozart Galvão Barros Junior
Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente
Natal, 21 de Fevereiro de de 2013.
O blog tem o dever e a obrigação de indagar como qualquer cidadão natalense, que muitas das vezes não tem o acesso às compras e demais despesas contraídas pela administração municipal, e nos sentimos na obrigação de levar a melhor informação e com a mais absoluta clareza que a sociedade como um todo merece. O espaço continua sempre aberto para as considerações que a mencionada secretaria da administração indireta achar oportuna.
Fonte: Blog do BG
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