25 de jun. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
Caro Bruno,
Vimos, por meio deste, esclarecer que a aquisição de que trata o Processo nº 31462/2014-SET, aprovado na 1472ª Reunião Ordinária do CDE, refere-se a aquisição de Impressoras Multifuncionais a serem utilizadas pelas Secretaria de Estado da Tributação, cuja aquisição observa estrito cumprimento da legalidade, respeitados dos ditames da Lei nº 8666/93, assim como ao que determina o Decreto nº 7892/2013.
Oportunamente, destacamos que a aquisição, feita pelo Sistema de Registro de Preço, consiste numa prática conhecida de “pegar carona” em uma licitação realizada anteriormente.
No caso do presente processo, a Ata de Registro de Preço válida foi referente a uma licitação realizada pela Universidade Federal da Paraíba, que autorizou a adesão da SET ao Registro de Preço e, por conseguinte, a empresa fornecedora informou ser possível entregar para Secretaria de Estado da Tributação os equipamentos no preço estabelecido na ata anteriormente mencionada.
Ademais, esclarecemos que o processo só foi encaminhado para reunião do CDE após análise e aprovação da Procuradoria Geral do Estado – Procuradoria de Licitações.
Finalmente, registramos que a Ata contém falhas na sua redação, que será refeita, e nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer outras dúvidas.
Atenciosamente,
José Airton da Silva, Secretário de Tributação do Governo do RN
Fonte: Blog do BG
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