15 de dez. de 2016 - Por bruno

Foto: Divulgação
Por interino
A SEJUC vem sendo indaga acerca do chamado ‘INDULTO NATALINO”, qual seja, a saída de apenados dos presídios por determinação judicial para ganhar as ruas. Tal medida gera polêmica em face da falta de conhecimento da população que acham que presos perigosos do regime fechado serão soltos para invadir as ruas. Na verdade, o ‘INDUTO NATALINO’, chama-se tecnicamente de SAÍDA TEMPORÁRIA DE NATAL ou ‘SAÍDÃO’. Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto (não em regime fechado), que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Deve também preencher requisitos, o primordial é ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio. As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos.
Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses. Já o induto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos.
No RN não teremos esse ano a saída temporária de Natal em virtude da existência de tornozeleiras eletrônicas, ao menos o Judiciário não acenou para tal medida.
Fonte: Blog do BG
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