07 de abr. de 2017 - Por bruno
Servidoras públicas do estado podem ganhar o direito de se afastar do trabalho por três dias quando estiverem menstruadas. Projeto de lei em trâmite na Alerj institui a “licença menstrual” no Rio, com a possibilidade de compensação das horas não trabalhadas. Em sua justificativa, o autor do projeto aponta as cólicas e a “queda da produtividade do trabalho durante a menstruação” como motivos para a aprovação da licença.
Gente Boa – O Globo
Fonte: Blog do BG
Carregando comentários...

09 de ago. de 2026

09 de ago. de 2026

09 de ago. de 2026

09 de ago. de 2026