06 de set. de 2019 - Por rodrigomatoso
Foto: Ilustrativa
O Serviço Social da Indústria (SESI – DR/RN) deve abster-se de realizar atividades que provoquem ruídos superiores aos autorizados na ABNT para Área mista, com vocação comercial e administrativa (60dbA no período diurno e 55dbA para o período noturno) em sua unidade localizada na Avenida Capitão-Mor Gouveia, em Lagoa Nova, na Capital.
A determinação é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, à unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença que impôs ao Serviço Social da Indústria (SESI – DR/RN) essa abstenção apenas para substituir a multa diária pela imposição de multa para cada descumprimento atestado em fiscalização, regular ou provocada, de autoridade competente.
No acórdão, os desembargadores ainda deixaram em aberto a possibilidade de aumento da multa em caso de recalcitrância, na fase de cumprimento de sentença, bem como eventual interdição do estabelecimento, por decisão fundamentada do Juízo da execução.
Na primeira instância, o Ministério Público Estadual afirmou na Ação Civil Pública que recebeu um abaixo-assinado dos moradores do Condomínio Smile Village Lagoa Nova, pedindo providências contra os transtornos ambientais que estariam sendo provocados pelo SESI, que diariamente, a partir das seis horas e com término às 19 horas, produz poluição sonora através do uso de microfones em atividades esportivas, bem como, eventualmente, realiza campeonatos esportivos com uso de som alto.
O Ministério Público alega ainda a realização de festas na área de churrasqueira do SESI, com palcos para shows de música ao vivo e som amplificado, com enormes paredões de som. Relatou também que o SESI funciona sem a devida licença de operação. Por isso, defendeu que o estabelecimento está violando normas de proteção ao meio ambiente, com a produção de poluição sonora, violando o direito da coletividade.
A 5ª Vara Cível de Natal julgou a ação favorável ao MP. Com isso, a entidade paraestatal recorreu ao Tribunal de Justiça, buscando reformar totalmente a sentença. Alegou que o Sesiclube está localizado em área mista com vocação recreacional ou, na pior das hipóteses, em área mista com vocação comercial, sendo este fato notório que prescinde de prova.
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Fonte: Blog do BG
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