14 de dez. de 2022 - Por Rodrigo Freire
Foto: Sergio Lima/Poder 360
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) homologaram, por maioria, o acordo feito entre União e Estados a respeito da cobrança do ICMS sobre combustíveis nesta quarta-feira (14). A Corte julga ações que tratam sobre perdas de arrecadação alegadas pelas unidades federativas em razão de mudanças na tributação.
O julgamento é realizado em sessão virtual extraordinária, com duração de 24 horas. No acordo, as secretarias dos Estados reconhecem a essencialidade do diesel, do GLP e do gás natural e estabelecem o ICMS uniforme e monofásico para os combustíveis, exceto a gasolina, até 31 de dezembro de 2022.
O ministro Gilmar Mendes, relator de ações na Suprema Corte sobre a limitação do tributo e a adoção de alíquota única do imposto pelos Estados, foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli. Até a publicação desta reportagem, não constavam no plenário virtual os posicionamentos dos demais ministros.
Gilmar Mendes abriu um grupo de trabalho para que governo e as unidades federativas negociassem sobre o tema. Em especial, a compensação pela perda arrecadatória causada pelas mudanças na cobrança do ICMS sobre os combustíveis, mas esse ponto ficou de fora do texto firmado.
No último dia da comissão, em 2 de dezembro, as partes decidiram criar um novo grupo de trabalho para tratar a compensação, com prazo de 120 dias.
Um dia antes, em 1º de dezembro, o ministro André Mendonça deu prazo de 30 dias para que os Estados adotassem o regime monofásico e a alíquota uniforme do ICMS sobre combustíveis em todo o território nacional.
Eis outros pontos acordados pela comissão:
A secretária de Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, que representava as demais secretarias estaduais no grupo de trabalho, disse no último encontro que a perda estimada de julho a dezembro em razão da falta de arrecadação soma cerca de R$ 40 bilhões.
O valor cai para R$ 19 bilhões quando consideradas as liminares concedidas pelo STF a 8 Estados –Acre, Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo– de compensações.
No Congresso Nacional, o tema do ICMS sobre os combustíveis foi tratado pela proposta que unifica e padroniza o imposto no país, aprovada em 10 de março (Lei Complementar 192/2022); e pelo texto que limita o ICMS sobre produtos considerados essenciais, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 23 de junho (Lei Complementar 194/2022).
Poder 360
Fonte: Blog do BG
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