17 de abr. de 2024 - Por Ângelo Boanerge

Foto: GUSTAVO MORENO/SCO/STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve começar a julgar nesta quarta-feira (17) a validade de uma lei do município de Tupã (SP) sobre a contratação de parentes de autoridades em cargos políticos na administração pública. A norma prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício. O Supremo já decidiu pela proibição de nepotismo em cargos públicos.
No caso de agora, o Ministério Público de São Paulo apresentou uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para questionar a lei municipal. O TJ-SP fixou que a ressalva prevista na norma afrontaria a decisão do STF. Os recorrentes (entre eles, o Município de Tupã) argumentam que o entendimento adotado no acórdão do TJ-SP para declarar a inconstitucionalidade da expressão “exceto para cargo de agente político de secretário municipal”.
R7
Fonte: Blog do BG
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